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EXTRATO DE DELIBERAÇÃO DA DICOL

 

CIRCUITO DELIBERATIVO

 

Conforme decisão da Diretoria Colegiada em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo – CD 637/2022 – Autorização de  Excepcionalidade, de 27/6/2022, informo:

 

Relatora: Meiruze Sousa Freitas

 

Processo: 25351.934955/2021-46

 

Expediente: 4335524/22-6

 

Ementa: Trata-se de harmonização de entendimento acerca do art. 18 da RDC nº 327/2019, que dispõe sobre os procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para a fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais, e dá outras providências. 

 

Posição da Diretora: Favorável

 

Área: GGMED/DIRE2

 

INFORMAÇÕES DA VOTAÇÃO

 

 

DIRETOR

VOTO

ANTONIO BARRA TORRES

SIM

MEIRUZE SOUSA FREITAS

SIM

CRISTIANE ROSE JOURDAN GOMES

SIM

ALEX MACHADO CAMPOS

SIM

RÔMISON RODRIGUES MOTA

SIM

 

 

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, APROVAR, o entendimento da área técnica, que possibilita, em caráter excepcional, a importação de derivado vegetal de Cannabis spp. para purificação e obtenção, em território nacional, do fitofármaco CBD em grau farmacêutico para ser usado na fabricação de produtos de Cannabis,  até que haja a revisão e reformulação do art. 18 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 327/2019, nos termos do voto da relatora – Voto nº  141/2022/SEI/DIRE2/Anvisa (SEI 1955539).

 


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Documento assinado eletronicamente por Lilian Nazare Sadalla Peres Pimentel, Secretário(a)-Geral da Diretoria Colegiada, em 05/07/2022, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10543.htm.


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Referência: Processo nº 25351.934955/2021-46 SEI nº 1955608