EXTRATO DE DELIBERAÇÃO DA DICOL
CIRCUITO DELIBERATIVO
Conforme decisão da Diretoria Colegiada em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo – CD 637/2022 – Autorização de Excepcionalidade, de 27/6/2022, informo:
Relatora: Meiruze Sousa Freitas
Processo: 25351.934955/2021-46
Expediente: 4335524/22-6
Ementa: Trata-se de harmonização de entendimento acerca do art. 18 da RDC nº 327/2019, que dispõe sobre os procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para a fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais, e dá outras providências.
Posição da Diretora: Favorável
Área: GGMED/DIRE2
INFORMAÇÕES DA VOTAÇÃO
DIRETOR |
VOTO |
ANTONIO BARRA TORRES |
SIM |
MEIRUZE SOUSA FREITAS |
SIM |
CRISTIANE ROSE JOURDAN GOMES |
SIM |
ALEX MACHADO CAMPOS |
SIM |
RÔMISON RODRIGUES MOTA |
SIM |
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, APROVAR, o entendimento da área técnica, que possibilita, em caráter excepcional, a importação de derivado vegetal de Cannabis spp. para purificação e obtenção, em território nacional, do fitofármaco CBD em grau farmacêutico para ser usado na fabricação de produtos de Cannabis, até que haja a revisão e reformulação do art. 18 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 327/2019, nos termos do voto da relatora – Voto nº 141/2022/SEI/DIRE2/Anvisa (SEI 1955539).
| Documento assinado eletronicamente por Lilian Nazare Sadalla Peres Pimentel, Secretário(a)-Geral da Diretoria Colegiada, em 05/07/2022, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10543.htm. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anvisa.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1955608 e o código CRC C7B1DF3D. |
Referência: Processo nº 25351.934955/2021-46 | SEI nº 1955608 |